Pular ao conteúdo

Condições Gerais aos serviços de transporte aéreo

1. Definições

Excepto quando o contexto o requer, as seguintes definições terão o mesmo significado que se indica a continuação, qualquer que seja seu propósito. As definições são igualmente aplicáveis tanto se são mencionadas em singular, como em plural.

- Bilhete/Bilhete electrónico: refere-se ao itinerário/Recibo emitido por ou em nome do transportador contractual, os cupões electrónicos, e no seu caso, um documento de embarque do qual faz parte as presentes condições.

- Transportador contractual: todo transportador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro e sua bagagem em virtude do contrato de transporte aéreo.

- Transportador de facto: outro transportador que realize parte ou todo o transporte contratado com o transportador contractual e autorizado por este.

- Acordo de Montreal: Acordo para a Unificação de certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinado em Montreal o 28 de Maio de 1999.

- Regulamento (CE) Nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997, modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002 de 13 de maio de 2002, relativo à responsabilidade das companhias aéreas comunitárias respeito ao transporte de passageiros e a sua bagagem.

- Regulamento (CE) Nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004 pelo que se estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de denegação de embarque e de cancelamento ou grande atraso dos voos, e se derroga o Regulamento (CEE) nº 295/91

2. Normativa aplicável

O transporte realizado em virtude de um contrato formalizado a través da Web estará sujeito às normas e limitações estabelecidas pelos Acordos de Varsóvia de 1929 e Acordo de Montreal, nas suas sucessivas versões vigentes no momento da reserva, a menos que o transporte não possa considerar-se transporte internacional, segundo a definição de ditos Acordos, neste caso se estará ao disposto pela legislação nacional aplicável. Sempre que não contravenha esta legislação, o transporte e demais serviços prestados pelo transportador se regiram pelas disposições que apareçam no bilhete aéreo; as taxas aplicáveis; as condições de transporte estabelecidas pelo transportador e as disposições que formem parte do presente contrato, a exceção do transporte realizado entre qualquer ponto de Estados Unidos ou Canadá e qualquer outro fora destes países, onde se aplicarão as normas vigentes nesses territórios.

3. Validez do título

O bilhete aéreo tem uma validez mínima de DOZE (12) meses desde a sua data de emissão, sempre que no bilhete não se estabeleça um prazo distinto, nas condições de transporte, nos regulamentos que sejam de aplicação, ou nos manuais de taxas de transportador.

4. Tarifas e condições

Os preços indicados no website incluem taxas aeroportuárias e serão indicados em detalhe quando forem adicionados ao preço do bilhete. No entanto, não incluem todas as despesas relativas a vistos ou taxas de saída ou entrada num país ou território.

As taxas aeroportuárias podem mudar após a data de compra do bilhete. Se houver um aumento de uma taxa ou imposto após a data de compra do bilhete, o passageiro deverá pagar a diferença em relação aos refletidos no momento da compra. Se, devido a demora ou atraso no pagamento da reserva, houver alterações na tarifa aplicável às taxas aeroportuárias, estas serão repercutidas ao utilizador desde o momento da reserva até à emissão do bilhete.

A fim de oferecer sempre o melhor preço ao utilizador, serão oferecidas tarifas de ida e volta e tarifas apenas de ida nas reservas de ida e volta, ou seja, será oferecido um bilhete de ida e um bilhete de volta numa reserva de volta independentes uma da outra. Por vezes, também oferecemos tarifas denominadas "throwaway" em que é oferecido um bilhete de regresso, em que se oferece um bilhete de regresso que é uma tarifa melhor do que um voo só de ida. As condições de cancelamento e alteração destes bilhetes são independentes umas das outras e aplica-se a mesma política de alterações e cancelamentos em cada viagem e companhia aérea.

5. Documentação necessária para o voo

Os utilizadores serão responsáveis por se informarem e por estarem na posse da documentação exigida pelas leis ou autoridades dos países para poderem voar até ao destino ou em locais de trânsito, bem como pelo cumprimento dos requisitos exigidos em cada caso pelas autoridades governamentais competentes (por exemplo, vacinas), sem que seja possível, tendo a Destinia cumprido o seu dever geral de informação, ser responsável pela impossibilidade de realizar o voo contratado, por não possuírem a documentação ou não cumprirem os requisitos exigidos pela autoridade governamental competente.

O utilizador declara que tem conhecimento das exigências governamentais de documentação, tanto de entrada como de saída, e que as cumprirá. Esta informação pode ser encontrada na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha www.maec.es ou no organismo competente, dependendo da nacionalidade do utilizador.

O utilizador é o único responsável pela obtenção do talão de embarque através dos meios disponibilizados pelas diferentes companhias aéreas. Com a confirmação da sua reserva, enviar-lhe-emos informação sobre se a gestão para obter os cartões será feita através da Destinia ou diretamente pela companhia aérea. Deve estar ciente de que algumas companhias aéreas podem exigir que se apresente no portão de embarque com o seu talão de embarque impresso; caso contrário, poderão ser-lhe aplicadas taxas ou encargos adicionais.

Se estiver grávida reveja as recomendações para as mulheres grávidas, e lembre-se de consultar o seu médico antes de fazer a viagem. É possível que algumas companhias aéreas neguem o embarque a uma pessoa em gravidez avançada, pelo que recomendamos consultar a política da companhia aérea a esse respeito.

Para aqueles que decidam viajar com animais, existem condições de segurança e regulamentos para o transporte de animais de companhia promovidos pela Comissão Europeia. As pessoas com mobilidade reduzida podem ter uma cadeira de rodas a bordo. Lembre-se de terá de fazer o pedido à sua companhia aérea ao reservar a sua viagem.

5.1. Voos domésticos ou nacionais:

É obrigatório contar com um documento de identidade em todos os voos. Alguns voos nacionais podem ter a consideração de voos internacionais, série 6.000 de Ibéria, pelo que os passageiros devem ir providos de documento de identidade/Passaporte em vigor.

5.2. Voos internacionais

- Para os voos dentro do espaço Schengen, só é necessário o documento de identificação nacional, desde que o utilizador seja nacional de um país da União Europeia e o Tratado não tenha sido temporariamente suspenso.

- É necessário ter um documento de identificação nacional ou passaporte e também, dependendo do destino, obter um visto para poder voar. Em nenhum caso o cartão de residência será válido como único documento. Os cidadãos espanhóis que tenham um passaporte espanhol válido, de leitura mecânica, poderão viajar para os Estados Unidos (incluindo as viagens em trânsito através desse país) graças ao Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program, V.W.P) através do Sistema Eletrônico de Autorização de Viagens (Electronic System for Travel Authorization, E.S.T.A). Para isso, devem entrar na página web https://esta.cbp.dhs.gov e preencher e enviar o formulário que aí encontrarão.

No caso da Turquia e da Austrália, o viajante pode solicitar um visto através das seguintes páginas, www.evisa.gov.tr/ e www.eta.immi.gov.au/ respetivamente.

Nas viagens com escala num país diferente do de destino, o utilizador final deverá cumprir os requisitos legais e os requisitos de entrada nesse país para poder realizar a viagem, ficando obrigado a obter os vistos e as autorizações necessários para entrar no seu território, entendendo-se o mero trânsito através destes aeroportos como entrada no seu território nacional.

A Destinia não se responsabilizará pela não obtenção ou apresentação destes documentos.

O tempo mínimo estimado para a obtenção dessas autorizações pode ser de até três meses, sendo o prazo comum de 20 dias, pelo que é recomendável fazê-lo com a máxima antecedência possível.

5.3. Menores

Os menores de 18 anos que não estejam acompanhados por um adulto podem viajar sozinhos ou acompanhados por pessoas que não sejam os seus pais ou representantes legais, desde que cumpram os requisitos e documentação exigidos pela legislação de cada país. Em todo o caso, recomendamos que verifique com cada companhia aérea as disposições relativas à documentação exigida.

Informamos que algumas companhias de baixo custo (Ryanair, Easyjet, etc.), não aceitam transportar menores de uma certa idade sem acompanhamento. Em todo o caso, recomendamos rever com cada companhia aérea as disposições quanto à idade necessária para viajar.

A Destinia não se responsabiliza pela impossibilidade de menores de 18 anos de realizarem o voo contratado por falta de documentação ou dos requisitos previstos na legislação de cada país.

6. Confirmação dos horários de partida dos voos

Recomenda-se que o utilizador confirme com a companhia aérea, pelo menos 24 horas antes da partida do voo, os seus horários, uma vez que as companhias aéreas podem alterar a hora de partida sem tempo suficiente para que a Destinia comunique essa alteração de última hora ao utilizador.

Além disso, no caso de voos especiais ou charter, os dados de identificação da companhia aérea, da classe da aeronave, do horário, do itinerário e das eventuais escalas são meramente indicativos e recomenda-se que o utilizador confirme os dados antes da partida do seu voo.

7. Serviços adicionais (atendimento personalizado)

Os serviços adicionais de atendimento personalizado (ECO, BRONZE, SILVER, GOLD) são pacotes de serviços que por vezes estão associados a um seguro. Em caso algum estes pacotes serão reembolsáveis (exceto por causas de força maior).

Os serviços incluídos em cada pacote são detalhados abaixo:


PACOTE GOLD inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Seguros
Serviço pós-venda sem taxas de serviço
Envio automático do talão de embarque
Taxas de 0 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 0 € noutros serviços pós-venda.

PACOTE SILVER inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Seguros
Taxas de 20 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 5 € noutros serviços pós-venda

PACOTE BRONZE inclui:

Atendimento preferencial por telefone e e-mail
Taxas de 20 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 5 € noutros serviços pós-venda

SEM PACOTE:

Taxas de 40 € em alterações e cancelamentos
Taxas de 10 € noutros serviços pós-venda

8. Bagagem

A bagagem que não for de mão deve ser despachada no balcão atribuído à companhia aérea para esse fim, onde o passageiro receberá o talão de bagagem. A bagagem despachada será entregue à pessoa que se apresentar com o talão de bagagem.

O despacho de bagagem nem sempre é feito desde a origem até ao destino final, o que pode significar que a mala deva ser despachada de novo no aeroporto de ligação. A política relativa ao despacho de bagagem depende tanto da companhia aérea (algumas companhias aéreas, como a Vueling, não fazem o despacho para o destino final, se houver duas escalas) como dos países e/ou aeroportos para onde se voa, ou por onde passa o voo com escalas.

A companhia aérea é obrigada a transportar a bagagem do passageiro, mas pode limitar o número de volumes ou o peso máximo, e pode optar por cobrar um montante que será fixado no contrato de transporte. Recomendamos que consulte a companhia aérea antes da partida sobre as condições de bagagem de mão permitida.

Quando houver incidentes com a sua bagagem (danos, atrasos, perdas), de acordo com a Convenção de Montreal, a companhia aérea será a única responsável pelos danos causados.

8.1. Incidentes com bagagem (perda, dano, atraso)

No caso de um incidente com a sua bagagem, recomendamos que informe o seu agente de handling ou representante antes de deixar o aeroporto, nos balcões da companhia aérea (ou, se a companhia aérea não estiver presente no aeroporto, o seu agente de handling ou representante). Quando comunicar o incidente no aeroporto, a companhia aérea ou o seu agente de handling emitirá um Relatório de Irregularidade de Bagagem (PIR) e dar-lhe-á uma cópia que deverá conservar.

Uma reclamação formal por escrito também deverá ser apresentada à transportadora, a que deverá ser anexada uma cópia do PIR. Essa reclamação deverá ser feita dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montreal:

Danos na bagagem: em caso de danos na bagagem, deve apresentar a respetiva reclamação à transportadora no prazo máximo de 7 dias a contar da data de entrega.

Bagagem atrasada: se houver um atraso na entrega da bagagem, a reclamação deverá ser apresentada dentro de 21 dias a partir da data em que a bagagem deveria ter sido recebida.

Perda de bagagem: a Convenção de Montreal não estabelece um limite de tempo, embora seja recomendável fazer a reclamação o mais depressa possível, após decorridos os 21 dias durante os quais a mala esteve em situação de atraso, ou após a confirmação pela própria companhia aérea de que a bagagem foi perdida.

Os danos na bagagem devem ter ocorrido durante o período de tempo em que a bagagem permaneceu à guarda da transportadora; por essa razão, eventuais danos causados antes ou depois desse período de tempo, mesmo que a viagem já tenha começado ou ainda não tenha terminado, não estarão incluídos. Por exemplo, no caso danos que possam ocorrer no próprio aeroporto, antes do despacho, ou depois de a bagagem ser disponibilizada novamente ao passageiro.


8.2. Reclamador e Populetic

A Destinia põe à disposição do utilizador o serviço de Reclamador.es (RECLAMADOR S.L., sociedade com NIF B-86474012 e sede social em Madrid, em Calle Zurbano n.º 76, 7.º Izda., 28010, inscrita no Registo Comercial de Madrid, Folha M-537869, fólio 121, tomo 29888) e CUSTOMER CARE TECHNOLOGIES S.L. (NIF: B66546425), daqui em diante designada como Populetic, com sede social em Calle Rambla Iberia, 97 CP: 08205 Sabadell (Barcelona), e inscrita no Registo Comercial de Barcelona, no tomo 44875, fólio 129, folha número B-470060 para o tratamento de reclamações contra as companhias aéreas em nome do utilizador.

Reclamador.es ou a Populetic processa a reclamação em nome do utilizador.

9. Cancelamentos e reembolsos

9.1. A Destinia considera confirmadas e, portanto, definitivas as reservas que surjam no seu localizador com o pagamento efetuado e os bilhetes emitidos.

9.2. Em caso de cancelamento ou atraso de um voo, recorrer-se-á às disposições da legislação aplicável. Se a companhia aérea cancelar, atrasar ou recusar o embarque a um utilizador com um bilhete validamente emitido ou causar a perda de um voo de ligação, desde que a ligação seja objeto do contrato de transporte e figure como um serviço garantido contratado pelo utilizador, o utilizador pode ter direito a compensação por parte da transportadora nos termos previstos na legislação aplicável.

Caso surja algum dos problemas referidos no número anterior, o utilizador deverá imediatamente pedir ao representante da companhia aérea responsável pela realização do voo que tente resolvê-lo.

9.3. Se o utilizador sofrer uma situação de recusa de embarque, cancelamento ou atraso significativo e a companhia aérea encarregada de efetuar o voo não cumprir as suas obrigações, deverá apresentar uma reclamação junto do organismo nacional competente adequado. Se o seu voo partir de um país da União Europeia, será nesse Estado que deverá fazê-lo. Se viajar de fora da União Europeia num voo operado por uma companhia da União Europeia, a apresentação deve ser feita no país da União Europeia onde o voo aterra. Para obter o nome e o endereço da autoridade competente ou para obter informações sobre as organizações que podem aconselhar ou assistir noutras reclamações (por exemplo, bagagem, danos pessoais ou morte ou viagens organizadas), o número gratuito Europe Direct está à disposição do utilizador (*): 00 800 67 89 10 11 ou através do formulário de contacto disponível no website: http://europa.eu/europedirect/index_es.htm

9.4. Existem bilhetes dentro da oferta da Destinia que são de tarifa não reembolsável, o que significa que não admitem qualquer tipo de devolução em consequência da alteração, modificação ou cancelamento dos mesmos pelo utilizador. Neste tipo de tarifas, o utilizador aceita as condições dos bilhetes adquiridos à companhia aérea e que não são reembolsáveis em caso algum, pelo que não terá direito a reembolso dos mesmos.

Por esse motivo, recomenda-se que o utilizador contrate um Seguro de Cancelamento no momento da confirmação da reserva.

9.5 Reservas feitas em companhias aéreas de baixo custo, ou low-cost: embora a Destinia esteja à sua disposição para os procedimentos destinados a cancelar estes bilhetes, é comum que as companhias aéreas exijam que apenas o utilizador possa fazer este tipo de pedido, pelo que é aconselhável que seja sempre feito pelo utilizador sem intermediários. Em caso de alterações ou cancelamentos por parte da companhia aérea, esta será a única responsável por tal alteração ou cancelamento, uma vez que a Destinia é um mero intermediário.

9.6 Caso a tarifa seja total ou parcialmente reembolsável, o montante da reserva será devolvido na forma de um comprovante, passível de troca por qualquer serviço oferecido por Destinia, com validade de (1) um anno a partir da sua emissão e descontando as taxas de serviço de Destinia para cancelamentos. O resto das condições aplicáveis ao comprovante virão reflectidas no mesmo.

10. Modificações ou cancelamentos solicitadas pelo Usuário

10.1. Se um Usuário solicita uma alteração de data ou cancelamento da sua Reserva, este será estudado individualmente informando-o da política de alteração e cancelamento específico da sua Reserva, e sempre sob a consideração e aceitação da companhia aérea. Destinia cobrará VINTE euros (40 €) por pessoa em conceito de gastos de tramitação pelas alterações de datas ou cancelamentos. Em nenhum caso estes gastos de gestão serão reembolsáveis. Para as linhas aéreas de baixo custo ou low cost, em caso de que a Reserva permita alterações, cancelamentos ou pedidos de algum serviço especial é obrigatório que o cliente Usuário contacte diretamente com a companhia aérea uma vez que Destinia não pode realizar nem petições, nem alterações, nem cancelamentos nos bilhetes de ditas companhias.

10.2. Para poder gerir uma alteração ou cancelamento Destinia necessita ter o pedido e a aceitação pelo Usuário dos gastos relacionados com a alteração ou o cancelamento, por escrito, e pelo menos SETENTA E DUAS (72) horas antes da saída. Para que o pedido de alteração ou cancelamento se considere recebida deverá entregar-se em horário laboral de 8 a 22 horas, de Segundas-feiras a Sextas-feiras e sábados de 9 a 18 horas, tomando como referência horária GMT (Greenwich Mean Time) + 1. Em caso contrário, se entenderá recebida no dia útil seguinte, não sendo considerados os Sábados desde as 18 horas e os domingos.

10.3. Os dados introduzidos no momento da confirmação da compra (dados pessoais, voos selecionados, etc.) devem estar corretos, uma vez que qualquer modificação posterior pode levar à perda da tarifa original e implicar penalizações das companhias aéreas.

Se a reserva estiver errada porque o utilizador forneceu informações incorretas, deve entrar em contacto com a Destinia o mais depressa possível, a fim de se tomarem as providências necessárias junto da companhia aérea para tentar minimizar as despesas, se houver.

10.4. Destinia cobra dez euros (€ 10) para os custos de gestão de vendas para qualquer procedimento que, embora não incluídos na entrega de aplicações de transporte contratados apresentados após o personagem de livro. Com não se limitando a estes procedimentos podem incluir a gestão dos cartões de embarque, adicionando bagagem extra, as negociações com cartões de fidelidade, ou semelhantes.

11. Seguro de cancelamento

A Destinia oferece ao utilizador a possibilidade de contratar um Seguro de Cancelamento que permite, quando aplicável e nas condições e requisitos estipulados, a recuperação do montante da reserva efetuada. A Destinia recomenda que faça o seguro acima mencionado, que vigorará após a confirmação da sua reserva. A Destinia recomenda que reveja as Condições Gerais da apólice antes de subscrever o contrato, bem como quaisquer exclusões que possam existir. A Companhia de Seguros é uma empresa independente da Destinia.

12. Desconto residente Balear/Canaria/Ceuta e Melilla

Ao marcar a caixa de residentes durante o processo de reserva se mostrarão os preços com o desconto aplicado em caso de que a companhia aérea e os voos o permitam, solicitando-se o consentimento do usuário para realizar a verificação da sua condição de residente através do sistema de acreditação de residência automatizado (SARA).

A confirmação da Reserva fica sob reserva ao resultado de que dita verificação seja “VERIFICADA”.

Não se aplicará este desconto a bilhetes já usados ou confirmados sem este desconto. É responsabilidade do Usuário informar-se, antes de solicitar um Bilhete com desconto de residente, acerca da documentação necessária para esta bonificação e de si por sua nacionalidade ou situação legal pode optar a este desconto.

13. Descontos por família numerosa

Em Espanha, a Ordem do Ministério de Fomento 3837/2006, estabelece a bonificação de tarifas aéreas nacionais a membros de Famílias Numerosas. Esta bonificação pode ser acumulável com a que se realiza aos residentes em Canarias, Baleares, Ceuta e Melilla.

Para obter a bonificação por família numerosa, o Usuário deve provar a sua condição de membro de família numerosa diante da companhia aérea, apresentando o título oficial de família numerosa ou documento individual que tenham sido expedidos pela Comunidade Autónoma correspondente e que se encontrem em vigor.

Durante o processo de compra se solicitarão os dados necessários para demostrar dito direito ao desconto.

A comprobação dos documentos mencionados pelo transportador, será realizada no momento de faturação, prévio ao embarque e deverão apresentar-se os documentos creditáveis mencionados, com independência de que o Usuário disponha antecipadamente do correspondente cartão de embarque. Se o Usuário não acredita na sua identidade, a condição de membro de família numerosa, ou seus dados não coincidissem com os do titular que figura no bilhete, não poderá efetuar a viagem correspondente com dito bilhete.

13.1 Desconto de Residente e de família numerosa com companhias de baixo custo ou Low Cost:

Este tipo de descontos não são sempre aplicáveis em voos operados por Companhias Aéreas Low Cost ou baixo custo. Por isso, para beneficiar-se do desconto, deverá solicitar-se informação a Destinia ou realizar a reserva diretamente com a companhia aérea.

14. Responsabilidade das transportadoras aéreas pelos passageiros e respetiva bagagem

14.1. Indemnização em caso de morte ou lesão corporal.

De acordo com a legislação aplicável, a transportadora é responsável pelos danos causados em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro, em resultado do acidente que causou os danos a bordo da aeronave ou durante qualquer das operações de embarque ou desembarque. A companhia pode ser total ou parcialmente exonerada da sua responsabilidade se provar que uma negligência ou outro ato ou omissão dolosos do passageiro causaram ou contribuíram para o dano.

Não há limite financeiro de responsabilidade em caso de lesão ou morte do passageiro. Para danos até ao máximo de 100 000 DES, a transportadora não poderá contestar reclamações de indemnização. Acima desse montante, a companhia aérea só poderá contestar uma reclamação se conseguir provar que não houve negligência ou culpa da sua parte, ou que os danos se deveram exclusivamente a negligência ou outro ato ou omissão dolosos de terceiros.

O Direito Especial de Saque é uma unidade definida pelo Fundo Monetário Internacional, cujo valor é a soma de certos montantes de várias moedas: dólar americano, euro, iene japonês e libra esterlina. Pode consultar o valor atualizado em dólares americanos no website do Fundo Monetário Internacional (www.imf.org). As equivalências em euros podem ser encontradas no website do Banco de Espanha (www.bde.es).

14.2. Adiantamentos em caso de morte ou lesão

Em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro, a companhia aérea deverá pagar um adiantamento para cobrir necessidades económicas imediatas no prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito à indemnização. Em caso de falecimento, este adiantamento não pode ser inferior a 16 000 DES.

14.3 Atraso do passageiro

Em caso de atraso do passageiro, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, caso não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade pelo atraso do passageiro é limitada a 4150 DES (montante aproximado na moeda local).

14.4. Atraso da bagagem

Em caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, caso não tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou lhe tenha sido impossível tomar essas medidas. A responsabilidade em caso de atraso da bagagem é limitada a 1000 DES.

14.5. Destruição, perda ou dano da bagagem

A companhia aérea é responsável pela destruição, perda ou dano da bagagem até 1000 DES. No que diz respeito à bagagem despachada, é responsável mesmo que não tenha culpa, exceto se a bagagem já estivesse danificada. No que respeita à bagagem não despachada, a companhia aérea só é responsável pelos danos causados por culpa sua.

14.6. Limites de bagagem mais elevados

Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado através da apresentação de uma declaração especial, o mais tardar no momento do despacho, e do pagamento de uma taxa suplementar.

14.7. Reclamações relativas a bagagem.

Se a bagagem despachada tiver sido danificada, atrasada na entrega, perdida ou destruída, o passageiro deverá notificar por escrito a companhia aérea o mais rapidamente possível. Se a bagagem danificada for bagagem despachada, o passageiro deverá comunicá-lo por escrito no prazo de sete dias e, em caso de atraso, no prazo de vinte e um dias e, em ambos os casos, a contar do dia em que a bagagem foi colocada à sua disposição.

14.8. Responsabilidade da companhia com quem o serviço foi contratado e da empresa responsável pela prestação efetiva do serviço

Se a companhia aérea responsável pelo voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá apresentar queixa ou reclamar junto de qualquer uma delas. Se o bilhete indicar o nome ou o código de uma companhia aérea, esta será a companhia aérea contratante.

14.9. Prazos de reclamação

Qualquer reclamação perante um tribunal deve ser apresentada no prazo de dois anos a contar da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.

14.10. Fundamentos da informação

As regras descritas baseiam-se na Convenção de Montreal de 28 de Maio de 1999, aplicada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados-Membros.

14.11. Direitos dos passageiros em caso de recusa de embarque, cancelamento do voo e grandes atrasos.

Os artigos 4.º , 5.º e 6.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 estipulam que, em caso de recusa de embarque ou de cancelamento do voo, a companhia encarregada de efetuar o voo é obrigada a indemnizar o passageiro e dar-lhe assistência. Desde que tenham feito o despacho dentro do prazo previsto, poderão recorrer a estes direitos para qualquer voo, incluindo voos charter:

a. os passageiros que partam de um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE sujeito às disposições do Tratado.

b. os passageiros que partam de um aeroporto situado num país terceiro com destino a um aeroporto situado no território de um Estado-Membro da UE sujeito às disposições do Tratado, salvo se beneficiarem de benefícios ou de compensação e assistência nesse país terceiro, quando a transportadora aérea operadora do voo em questão for uma transportadora comunitária.

14.12. Recusa de embarque

Se o número de passageiros exceder o número de lugares disponíveis, a companhia aérea deverá, em primeiro lugar, pedir que se apresentem voluntários que renunciem aos seus lugares em troca de determinadas compensações, em condições a acordar entre o passageiro interessado e a transportadora aérea operadora. Os voluntários receberão assistência, na qual deverá incluir-se o reembolso do montante do bilhete (com um bilhete de regresso gratuito ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou a oferta de transporte alternativo para o destino final.

Se não se tiver apresentado nenhum voluntário, a companhia deverá pagar uma compensação aos passageiros de 250 euros para voos de menos de 1 500 quilómetros efetuados, de 400 euros para voos de mais de 1 500 quilómetros efetuados dentro da União Europeia e para outros voos extracomunitários entre 1 500 e 3 500 quilómetros, e de 600 euros para voos de mais de 3 500 quilómetros efetuados fora da União Europeia. A compensação poderá ser reduzida a metade se o atraso no transporte alternativo não exceder 2, 3 ou 4 horas, respetivamente.

A companhia aérea é obrigada a dar ao passageiro a escolha entre a devolução do montante do bilhete (juntamente com um bilhete gratuito de regresso ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo até ao destino final, e a fornecer gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel, se necessário (incluindo deslocações), bem como a fornecer meios de comunicação.

14.13. Cancelamento de voos

Em caso de suspensão do voo, a companhia aérea encarregue de o efetuar deverá facultar ao passageiro a escolha entre a devolução do montante do bilhete (juntamente com um bilhete gratuito de regresso ao primeiro ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo para o destino final, e oferecer gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel, se necessário (incluindo deslocações), bem fornecer meios de comunicação.

A companhia aérea pode igualmente ter de compensar o passageiro, em montantes iguais aos devidos em caso de recusa de embarque, salvo se o cancelamento tiver sido feito com suficiente antecedência e lhe tiver sido proposto um transporte alternativo num horário próximo do inicialmente previsto.

A compensação ou as devoluções deverão ser pagos em numerário, por transferência bancária ou cheque ou, sob reserva de acordo assinado pelo passageiro, em vouchers de viagem, e serão eficazes no prazo de sete dias.

Se estes direitos forem recusados, o utilizador deverá apresentar uma reclamação junto da companhia operadora do voo.

14.14. Grandes atrasos

Assistência imediata: se o passageiro efetuar o despacho dentro do prazo devido para qualquer voo, incluindo os voos charter, com partida de um aeroporto da União Europeia ou com destino a um aeroporto da União Europeia a partir de outro fora dela, se o voo for operado por uma companhia comunitária, e se a transportadora que efetua o voo previr um atraso de 2 horas ou mais para voos com menos de 1 500 quilómetros, de 3 horas ou mais para voos com mais de 1 500 quilómetros efetuados dentro da União Europeia e para outros voos entre 1 500 e 3 500 quilómetros ou 4 horas ou mais para voos com mais de 3 500 quilómetros efetuados fora da União Europeia, a companhia é obrigada a oferecer comida e bebida suficientes, alojamento em hotel (incluindo deslocações), bem como fornecer meios de comunicação.

Quando o atraso for igual ou superior a 5 horas, o transportador terá igualmente de oferecer ao utilizador a devolução do custo total do bilhete ao preço a que foi adquirido, correspondente à parte ou partes da viagem não efetuadas e à parte ou partes da viagem efetuadas, se o voo já não tiver razão de ser em relação ao plano de viagem inicial do passageiro, conjuntamente, se for caso disso, com:

- um voo de regresso ao primeiro ponto de partida o mais rapidamente possível.

Se estes direitos forem recusados, o utilizador deverá apresentar uma reclamação junto da companhia operadora do voo.

Reclamações subsequentes: se a responsável pelo atraso de um voo em qualquer parte do mundo for uma transportadora da UE, o utilizador pode reclamar até 4 150 DES pelos prejuízos derivados. Se a empresa não estiver de acordo com a reclamação, pode recorrer a um tribunal.

O utilizador pode reclamar à empresa com que tiver contratado a sua viagem, ou à empresa que opera o voo, se não for a mesma.

Responsabilidades: qualquer limitação ou exclusão de responsabilidade da transportadora aplicar-se-á aos seus agentes, representantes e empregados, bem como a qualquer outra pessoa cuja aeronave seja utilizada pela transportadora para o transporte e aos seus representantes, agentes e empregados.

As disposições do contrato de transporte vinculam qualquer agente, empregado ou representante da transportadora, que não têm autoridade para as modificar ou renunciar a elas.

A Destinia não se responsabiliza pelas reservas duplicadas que o utilizador possa fazer. Também não se responsabilizará por reservas impossíveis como, por exemplo, que um mesmo passageiro voe ao mesmo tempo para lugares diferentes.

15. Bilhetes aéreos não pagos

Se o cartão de crédito do Usuário é rejeitado ou denegado para a cobrança dos bilhetes aéreos reservados por qualquer causa, em cuja venda Destinia atua como intermediário, a reserva poderá ser cancelada sem aviso prévio pela linha aérea.

Se se produz uma devolução, anulação ou rejeição, parcial ou total, dos encargos realizados no cartão de crédito, Destinia terá direito a carregar uma comissão por reclamação de não pagamento, ao fazer emitido e pago os bilhetes aéreos.

16. Obrigações do Usuário.

O passageiro está obrigado a chegar ao aeroporto à hora fixada pelas companhias aéreas ou com a antecedência suficiente como para realizar com tempo todos os trâmites prévios ao voo e em qualquer caso, ao menos uma hora e meia para voos nacionais e duas horas para os internacionais. Destinia não será responsável da falta de cumprimento pelo Usuário desta previsão.

17. Conexões

Em caso de efetuar-se conexões, o Usuário deve saber que existem uma série de tempos mínimos de conexão que se devem respeitar. Se os cumpre e apesar disso perde o seu voo de conexão, a companhia aérea se fará responsável de embarca-lo no primeiro voo disponível, a não ser que o passageiro possua algum tipo de bilhete com restrições. Quando o que se efetua são conexões com aviões de uma mesma linha aérea e se perdem por culpa da companhia aérea, esta se fará responsável em 100% dos casos.

Recomenda-se que o Usuário pergunte a Destinia sobre o tempo mínimo de conexão e que voe sempre com uma margem prudencialmente suficiente.

Destinia mostra voos com conexões que respeitam os tempos mínimos de conexão estabelecidos por cada aeroporto. Estes tempos mínimos de cada aeroporto estão estabelecidos em função de conexões entre aviões siem ter em conta bagagem facturada, ou seja, que as conexões estão garantidas sempre que não haja que recolher malas no aeroporto de conexão e voltar a facturar. Em caso de necessitar facturar mala durante o percorrido, devem observar-se tempos de conexão superiores a 2 horas.

É responsabilidade do Usuário não ligar voos que não tenham, pelo menos, um período para efetuar a conexão igual ao sinalado no parágrafo anterior. Fazê-lo supõe tomar um risco que não pode ser controlado ou minimizado por Destinia.

Em algumas ocasiões as companhias aéreas oferecem voos diretos com paragens técnicas num ponto diferente à origem e destino final. Estas paragens se podem dever a câmbio de avião, recolhida de mais passageiros ou qualquer questão técnica. Destinia lhe informará de estas paragens sempre e quando a companhia aérea facilite esta informação. Em nenhum dos casos, Destinia se fará responsável das chatices nem prejuízos ocasionados.

18. Serviços especiais requeridos pelo Usuário

Se o Usuário necessita confirmar qualquer tipo de serviço especial como cadeira de rodas, animal em cabine/porão ou algum tipo de comida especial, terá que indicá-lo no campo de OBSERVAÇÕES. No caso de cadeiras de rodas, haverá que indicar o tipo de serviço que necessita, se pode ou não subir escadas, etc. No caso de animais, tipo de animal, medidas do transporte e peso total de ambos.

É responsabilidade do Usuário e totalmente obrigatório indicar no campo de OBSERVAÇÕES se deseja confirmar a reserva embora sendo denegado o serviço por parte da companhia aérea. Em caso de não dispor desta informação procederemos à confirmação da reserva independentemente do estado do serviço solicitado.

19. Responsabilidades da Destinia

A Destinia, como titular legal deste website, oferece vários serviços de transporte aéreo ao utilizador, agindo em nome e por conta das transportadoras aéreas. Em nenhuma circunstância a exploração deste website pode ser interpretada como um instrumento para a venda direta e em nome próprio desses serviços, atuando a Destinia como um agente intermediário em todos os casos.

As companhias aéreas de baixo custo, ou low cost, gerem diretamente os bilhetes que emitem.

20. Meios de pagamento

Na Destinia, poderá pagar por cartão de débito, por qualquer um dos seguintes cartões de crédito, VISA, MASTERCARD, DINERS, JCB e AMERICAN EXPRESS, através da sua conta PayPal, por Bitcoins ou mesmo por transferência bancária, sujeita ao cumprimento de determinados requisitos. No caso de fazer uma reserva com uma companhia de baixo custo ou low cost, a moeda de pagamento será sempre a do país de partida da viagem aérea, aplicando-se, quando apropriado, a taxa de câmbio da entidade bancária a partir do qual o pagamento for feito.

Os preços são indicados em diversas moedas, mas a taxa para o caso de contratação de qualquer um dos serviços será em euros (EUR), dólares americanos (USD) ou libras esterlinas (GBP), dependendo da moeda de pagamento selecionada pelo utilizador. No entanto, em alguns casos, quando se utilizam plataformas de pagamento seguros, é oferecida ao utilizador a possibilidade de escolher se também deseja que ser cobrado em qualquer outra moeda.

Poderão ser pagos por Paypal ou Bitcoins todos os produtos oferecidos online, exceto os cruzeiros, o aluguer de automóveis, alguns hotéis que só aceitam pagamento na receção e alguns voos em que a companhia aérea só aceita pagamento por cartão de crédito.

Se fizer uma reserva com uma companhia de baixo custo, ou low cost, a moeda de pagamento será sempre a do país de partida da viagem aérea.

Versão atualizada em 29/08/2019